Presidente do TJ esclarece Central de Processamento Eletrônico

Imagem: Reunião foi realizada na sala da presidência.
Reunião foi realizada na sala da presidência.
26/03/2014 - 10:52 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Joenildo de Sousa Chaves, esteve na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (26/3) para apresentar aos deputados estaduais como funciona a CPE (Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais). Segundo ele, a central foi criada para uniformizar e agilizar procedimentos no âmbito das serventias de primeira instância, de modo a possibilitar o aumento do número de processos trabalhados por usuário em comparação com o modelo cartorário tradicional.

O presidente do TJ aproveitou a oportunidade para esclarecer que a digitalização dos feitos judiciais não vai acarretar o fechamento de comarcas e demissões de servidores. “Mato Grosso do Sul é o primeiro Estado a implantar uma Central de Processamento Eletrônico que concentra no Tribunal de Justiça todo movimento processual das comarcas. É importante ressaltar que nenhuma comarca será extinta, pelo contrário, a ideia é estender as comarcas em todas as cidades do Estado. É algo muito avançado e que está despertando o interesse de outros tribunais brasileiros”, afirmou Joenildo.

A CPE já está em funcionamento em Dois Irmãos do Buriti, Ponta Porã, Aquidauana, Jardim e Campo Grande. Cabe à central cumprir e executar as determinações judiciais e exercer os serviços cartorários em geral, nos processos eletrônicos das unidades jurisdicionais. Os servidores da CPE não prestarão atendimento ao público externo, às partes, aos advogados, aos defensores públicos, procuradores, promotores de Justiça, cabendo tal função aos servidores de cada cartório.

De acordo com Joenildo, a centralização do processamento está possibilitando a padronização do procedimento de trabalho, a uniformização de modelos, a especialização na execução dos trabalhos, a redução de custos, maior produtividade, a eliminação do tempo morto do processo, o paralelismo de fases, a interoperabilidade e a reorganização judiciária.
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