Planos de saúde devem informar desligamento de médicos

Imagem: Deputado George Takimoto é um dos autores da lei estadual.
Deputado George Takimoto é um dos autores da lei estadual.
23/09/2014 - 14:05 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Nesta terça-feira (23/9), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou a lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde a comunicar previamente e individualmente aos consumidores sobre o descredenciamento de médicos e instituições de saúde que atuam no Estado.

De autoria dos deputados George Takimoto (PDT) e Pedro Kemp (PT), a nova norma estabelece que a comunicação seja realizada no prazo de 30 dias anteriores à efetivação do descredenciamento, mediante correspondência enviada ao endereço do consumidor.

“A lei visa garantir o direito dos consumidores e evitar possíveis constrangimentos em consultas que, porventura, tenham sido marcadas antes do desligamento do profissional”, afirma Takimoto. Caso a medida seja descumprida, será aplicada multa no valor de 1.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 19.130,00. Em caso de reincidência a penalidade será cobrada em dobro.

A multa será aplicada em procedimento administrativo e o valor recolhido revertido para o Fundo Especial de Saúde.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.