Lei que autorizou o disque-denúncia em MS completa 12 anos

Imagem: As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
21/11/2014 - 16:40 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

Em 2014 a lei estadual 2.548 completa 12 anos que autorizou o governo de Mato Grosso do Sul a implantar o serviço do disque-denúncia, para a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Em 2004, o Estado implementou o narcodenúncia pelo 181, número que só este ano já recebeu mais de 2 mil ligações com informações sobre o tráfico.

Dados da Diretoria de Inteligência da Sejusp apontam que em 2014, a média de denúncias efetivas por dia somam sete casos, além da média de 35 trotes diários, 11 solicitações de viaturas por motivos diversos e cinco pedidos de informações. De janeiro a 18 de novembro deste ano já ocorreram 2.227 denúncias, que geraram 35 apreensões/prisões. Em 2013 foram 2.022 denúncias, com 41 apreensões e em 2012 foram 1.715 denúncias que geraram 182 apreensões/prisões.

A ligação para o número 181 é gratuita e não há qualquer tipo de monitoramento do número usado para efetuar a denúncia. A principal garantia é o anonimato. De acordo com a Sejusp, o sistema utilizado foi cedido pelo Estado do Paraná e hoje fica sob responsabilidade da Polícia Militar de MS.

A denúncia é repassada imediatamente para a Central 190, que disponibiliza uma viatura para verificar a veracidade da informação e, se for o caso, prender as pessoas envolvidas na prática de atos criminosos. Por ser região de fronteira com dois países e cinco estados, a condição de corredor do tráfico internacional de drogas confere ao Mato Grosso do Sul o título de Estado que mais realiza apreensões de drogas no País, segundo a Diretoria de Inteligência.

Conta telefônica - Quando a lei, de autoria do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), foi aprovada em 2002 não obrigava as operadoras telefônicas a omitirem nas contas as ligações realizadas ao disque-denúncia.

Após diversas reclamações de carteiros sendo violentados e obrigados a entregarem contas de telefone para que os denunciantes fossem descobertos foi promulgada em 2012 a lei estadual 4.274, de autoria da deputada Mara Caseiro (PTdoB), que obrigou as operadoras a omitirem as ligações de todos os disque-denúncias das tarifas, o 181 (entorpecentes), 190 (Polícia Militar) e o disque 147 (Polícia Civil).

Caso as operadoras descumpram a norma, a multa diária equivale a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde a R$ 2.069,00. A quantia arrecadada vai para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).
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