Famasul sugere alteração de lei estadual sobre meio ambiente

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Na visão da Famasul, a lei confronta o Novo Código Florestal
09/12/2014 - 16:48 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Giuliano Lopes

A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) enviou à presidência da Assembleia Legislativa o pedido de alteração da Lei Estadual 1.871, de julho de 1998, por entender que esta confronta o Novo Código Florestal em vigor desde 2012.

O pedido é para a revogação dos artigos 1º, 2º, 3º e 10º da referida lei. No entendimento da entidade, as áreas de preservação nos artigos 1º e 2º, com metragens e restrições de atividades econômicas, não são compatíveis com as normas do Novo Código.

A lei estadual fixa uma faixa de proteção especial nas margens dos rios Formoso, Prata e afluentes, restringindo as atividades econômicas desenvolvidas. Já o Código autoriza a continuidade das fazendas agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008, bem como garante a manutenção das infraestruturas já existentes até este período.

Sobre o 3º artigo, que restringe atividades na faixa de APPs (Áreas de Preservação Permanente) ao ecoturismo com licenciamento ambiental, a Famasul confronta com a permissão do Código Ambiental ao turismo ambiental e também às fazendas agrossilvipastoris.

Quanto ao dispositivo 10, da referida lei, por versar sobre questões minerais que são de prerrogativa exclusiva da União.
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