Executivo envia proposta que altera indenizações a cargos da PM

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Projetos seguem para apreciação da CCJR
16/12/2014 - 18:38 Por: Fernanda Kintschner e Eduardo Penedo    Foto: Giuliano Lopes

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu na sessão desta terça-feira (16/12) o Projeto de Lei Complementar 17/2014, que altera os cargos que recebem o pagamento de indenização de função a alguns servidores policiais militares.

Se a proposta for aprovada pelos deputados, a redação dos incisos III, IV e V do artigo 23 da Lei Complementar 127/2008 tornará a indenização válida em: 15% para o diretor da Policlínica, chefes de Seção do Estado-Maior Geral, comandante do CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças); 13% a comandantes de OPM/OBM, ajudante-de-ordens do comandante-geral e do chefe do Estado-Maior Geral, corregedor-adjunto, comandantes de Pelotão ou seção destacados ou orgânicos; comandantes de OPM/OBM destacadas de nível Companhia; e 10% para chefe de seções e Cartório da Corregedoria, presidentes e membros de conselhos de justificação, de conselho de disciplina e de processo administrativo disciplinar, comandantes de destacamentos.

Deixam de receber as indenizações dos cargos de: chefes de centros de Intendência e de Material Bélico; subcomandantes do Policiamento Metropolitano e do Interior de OPM/OBM, subcomandantes de OPM/OBM, subdiretores de diretorias e adjuntos das chefias do Estado-Maior Geral, subcomandante do CFAP, ou subgrupamento e comandantes de pelotão ou seção destacados ou orgânicos, chefes de seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, chefes de seções do Estado-Maior das OPM/OBM, comandante e subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, assessores militares, comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, comandante de Pelotão ou seção Orgânicos, coordenadores de Polícia Comunitária, presidentes e membros de comissões constituídas, auxiliares administrativos, comandante de equipe de serviço, motorista de viatura, condutor e operador de viatura.

Também foi excluída a exigência de que os classificados nessas funções estejam por no mínimo 30 dias no cargo. Segundo justificou o governador André Puccinelli (PMDB) no projeto, ficou constatado nas funções excluídas a ocorrência de inconstitucionalidade e ilegalidade perante a Constituição Federal.

“Haja vista se constituem em atividades que são inerentes às atribuições do cargo efetivo, que, portanto, já encontram retribuídas pelo subsídio correspondente à graduação exercida, não havendo que se falar em indenização quando a atribuição não fuja da normalidade de seu serviço”, explicou o governador.

Efeito retroativo - Durante a sessão desta terça-feira também foi apresentado o Projeto de Lei 201/14, que tem por objetivo atribuir efeitos retroativos ao disposto na lei 4.582/2014, com o intuito de alcançar as demandas judiciais em tramitação sobre o limite etário do ingresso nas carreiras de praça e de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado. Essa lei mudou o teto para o concurso de 24 para 30 anos, alterando o artigo 1° da lei 3.808/2009.

A modificação, segundo a justificativa do projeto, se deve pelo grande número de ações judiciais impetradas por candidatos com idade acima de 24 anos, que questionam a razoabilidade do limite e portanto reduzir as discussões judiciais. Os projetos seguem para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
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