Lei garante vantagens em promoções para clientes antigos

Imagem: Deputado Felipe Orro, 3º secretário da ALMS, é autor da lei
Deputado Felipe Orro, 3º secretário da ALMS, é autor da lei
06/02/2015 - 07:52 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

No Brasil é comum as empresas de telefonia celular, de TV a cabo e até de serviço privado de educação reduzirem os preços pela metade para angariar novos consumidores. No entanto, os clientes mais antigos saem em desvantagem, uma vez que as ofertas não são autorizadas para eles. Essa realidade terá um fim em Mato Grosso do Sul.

Foi promulgada nesta sexta-feira (6/2), a lei estadual 4.647, de autoria do deputado Felipe Orro (PDT), que obriga os fornecedores de serviços contínuos, a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes antigos.

Enquadram-se na classificação dos prestadores de serviços contínuos: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de planos de saúde, serviço privado de educação e outros serviços prestados de forma contínua.

A empresa que não cumprir a lei será multada em até 1.000 Uferms, valor superior a R$ 20 mil, para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada. Em caso de reincidência, a multa será em dobro com pena de suspensão da inscrição estadual.
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