CCJR aprova meia-entrada aos portadores de câncer e doenças degenerativas

Imagem: Projetos são analisados pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça
Projetos são analisados pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça
16/09/2015 - 10:25 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

Dezesseis proposições foram aprovadas pela CCJR (Comissão de Constituição de Justiça e Redação) nesta quarta-feira (16/9). Na reunião, também foram distribuídas 19 matérias para relatoria. O destaque foi a aprovação do Projeto de Lei 162/15, de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que assegura o pagamento de meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer aos portadores de câncer e doenças degenerativas no Estado de Mato Grosso do Sul.

As pessoas que sofrem de câncer e doenças degenerativas enfrentam diversos problemas, desde rejeição social até a dificuldade financeira diante dos tratamentos. “Este projeto é justo, pois busca dar condições desiguais para se ter a igualdade. É um benefício para as pessoas atingidas por um grave problema e que as limitam no ponto de vista financeiro. Quando se reduz a entrada para um espetáculo cultural está tratando com igualdade quem realmente precisa”, destacou o deputado Amarildo Cruz (PT), que emitiu parecer favorável pela tramitação da matéria.

Também está apto para aprovação no plenário, o Projeto de Lei 150/15, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que cria o Programa de Apoio Técnico aos Municípios para Eficientização da Arrecadação dos Tributos Municipais, em especial o ISS (Imposto Sobre Serviços). 

“Sabemos que a grande maioria dos municípios brasileiros não dispõe de uma equipe técnica qualificada. Por isso, é importante que o Estado crie uma estrutura para eficientização, qualificação, treinamento e preparação dos técnicos que cumprem uma função importante, usando modelos e ferramentas para melhorar a arrecadação dos tributos”, destacou o presidente da CCJR, deputado José Carlos Barbosinha (PSB).

Por unanimidade também foi aprovado o Projeto de Lei 251/15, do Poder Executivo, que altera a redação do inciso II do artigo 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015. A proposição propõe o prazo de cinco anos nos mandatos dos membros que compõem o Conselho de Organizações Sociais.

O Projeto de Lei 176/15, da deputada Antonieta, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas a esses profissionais, recebeu parecer favorável. A proposta limita que a concessão fiscal seja válida apenas às pessoas físicas que estejam filiadas em entidades representativas da categoria profissional (sindicatos), com carteira sindical devidamente registrada em órgão competente.

Por fim, 12 proposições que tratam sobre concessão de Títulos de Cidadão Sul-Mato-Grossense, de Comenda do Mérito Legislativo e declaração de Utilidade Pública também foram aprovadas pela CCJR.  

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