Lei regulamenta incineração de resíduos comerciais e hospitalares em MS

Imagem: A lei é de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PR), presidente da Comissão de Turismo, Indústrias e Comércio
A lei é de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PR), presidente da Comissão de Turismo, Indústrias e Comércio
30/09/2015 - 07:30 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Com o crescimento das cidades, o desafio da limpeza urbana não consiste apenas em remover o lixo, mas também em dar um destino final adequado aos resíduos coletados. Mato Grosso do Sul passa a ter uma lei estadual que autoriza a incineração de resíduos comerciais, industriais e hospitalares, além da combustão de lixo destinado à produção de energia. A Lei Nº 4.727, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PR), presidente da Comissão de Turismo, Indústrias e Comércio da Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30/9).

“Em Mato Grosso do Sul, o lixo hospitalar e todo aquele considerado de classe I eram levados para o lixão ou enterrados em valas. A incineração foi proibida pela Lei Nº 3.367, em 2007, porque a queima sem controle, a céu aberto, causava grandes prejuízos para a saúde e para o meio ambiente. No entanto, hoje temos uma forma de incineração industrial que faz a queima adequada. Trata-se de uma queima reversa. De um lado coloca-se o material que será incinerado e, do outro lado, é feita a combustão e geração de energia, sem emissão de poluentes”, explicou o autor da lei.

De acordo com o deputado, a lei permitirá que as clínicas e empresas que necessitem incinerar algum tipo de material tenham amparo legal. Os resíduos classe I são aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.

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