Seis projetos foram aprovados durante sessão desta quinta-feira

Imagem: Deputados estaruais aprovaram projetos do Executivo Estadual
Deputados estaruais aprovaram projetos do Executivo Estadual
29/10/2015 - 12:37 Por: Karine Cortez    Foto: Roberto Higa

Na sessão desta quinta-feira (29/10), durante a Ordem do Dia, foram aprovados seis projetos pelos deputados estaduais, entre eles Projeto de Lei (PL) nº 226/2015, de autoria do Poder Judiciário, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com a proposta, o Poder Judiciário quer autorizar por lei que todo o servidor ativo, inativo ou pensionista que filiar-se ao plano de saúde conveniado ao órgão, o Poder Judiciário arcará com contribuição partidária limitada a 3% da remuneração bruta do servidor. O projeto foi aprovado em 2ª votação e segue para sanção do Governo do Estado.

Ainda em 2ª votação foi aprovado o Projeto de Lei nº 216/2015, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado a doar, com encargo, um imóvel ao município de Coxim. Também segue para sanção ou veto do Poder Executivo o Projeto de Lei nº 116/2015, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PR), que estabelece condutas necessárias no atendimento aos pacientes crônicos.

Em 1ª discussão e votação três projetos foram aprovados, entre eles o de nº 012/2015, o Poder Executivo, acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 95/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Outros dois projetos são de autoria do Poder Executivo, o nº 250/2015, que altera e acrescenta dispositivos aos artigos 41 e 41-A da Lei 1.810/1997.  Os referidos artigos tratam das alíquotas relativas às operações internas e de importação de cosméticos, perfumes e refrigerantes, bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e demais produtos derivados do fumo.

Aprovado também em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 251/2015, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação aos artigos 126 e 129 da Lei 1.810/1997. Os referidos artigos dispõem sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) de quaisquer bens ou direitos.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.