Diabéticos terão preferência em exames médicos que exigem jejum total

Imagem: A lei é de autoria do deputado estadual Cabo Almi.
A lei é de autoria do deputado estadual Cabo Almi.
22/12/2015 - 07:42 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

Portadores de diabetes terão prioridade no atendimento nos casos de realização de exames médicos em jejum total. É o que determina a Lei 4.795, de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT), publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22/12).

Todas as unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), estão obrigadas a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso da realização de exames médicos em jejum total.

A preferência deve ser compatibilizada com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais prioridades previstas em atos normativos. O usuário portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.

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