Lei garante ações para o combate do Zika Vírus, Dengue e Chikungunya em MS

Imagem: Casa de Leis recebeu secretário de Saúde para pedir apoio às medidas de combate ao mosquito
Casa de Leis recebeu secretário de Saúde para pedir apoio às medidas de combate ao mosquito
08/01/2016 - 10:47 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8/1) a Lei 4.812/2016, que institui Mato Grosso do Sul em “Estado de Alerta de Saúde Pública” e define ações de combate, controle, prevenção e redução de doenças transmitidas mosquito Aedes aegypti transmissão da Zika, Dengue e Chikungunya.

Na lei estão previstas sanções aplicadas para os proprietários de imóveis e, caso estejam alugados, serão aplicadas ao locatário por meio do CPF, ficando o responsável negativado, perante os órgãos públicos competentes, em que estejam com focos do mosquito. Diretores de repartições públicas que mantiveram focos da doença também serão responsabilizados.

A norma considera infração “a manutenção de objetos que propiciem a reprodução de mosquitos tais como: depósito de pneus a céu aberto, recipientes sob vasos de plantas, depósitos de lixo ou qualquer material que possa captar água da chuva ou outros meios que acumulem água e possa tornar-se meio propício para gerar foco do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Chikungunya”.

Nos casos de recusa ou oposição do ingresso dos agentes de Saúde no imóvel, será notificado pela vigilância sanitária municipal o proprietário, possuidor ou responsável legal, administrador ou seus procuradores, para que facilite o acesso ao imóvel ou propriedade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Quem impedir o acesso está sujeito a multas que variam de 10 a 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – em janeiro em R$ 22,90 a unidade). O recurso arrecadado será destinado, conforme a nova lei, para:

I - 50% em conta específica da Vigilância em Saúde Municipal;

II - 25% Superintendência Geral de Vigilância em Saúde/SES/MS;

III - 25% Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul.

Em novembro passado, o deputado Angelo Guerreiro (PSDB) apresentou o projeto que previa tais medidas de combate. Em dezembro de 2015, a Casa de Leis recebeu o secretário estadual de Saúde, Nelson Tavares, que pediu apoio dos deputados para a celeridade para aprovação de medidas ao combate e explicou os riscos do Zika Vírus, que tem sido relacionado à causa de microcefalia [cérebro reduzido] em bebês.

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