Lei obriga bancos a informarem clientes sobre fraudes mais comuns
![Imagem: A nova lei é de autoria do deputado José Carlos Barbosinha](/upload/News/Old/44537/HeloíseGimenes9320160800.jpg)
Foi sancionada a Lei 4.817, de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9/3).
Conforme a lei, as instituições bancárias terão que manter os clientes informados por meio de correspondências, e-mails ou através da página virtual. As empresas também deverão afixar em suas dependências e em local de fácil visualização ao público cartazes contendo as informações sobre as fraudes mais comuns.
A desobediência à norma prevê aos infratores a advertência para a regularização em 15 dias. Em caso de descumprimento do prazo estipulado será aplicada multa de 300 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), valor superior a R$ 7 mil. A reincidência acarretará multa em dobro.
A fiscalização e a aplicação da lei serão realizadas pelos órgãos competentes de proteção e defesa do consumidor.
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