Lei obriga bancos a informarem clientes sobre fraudes mais comuns

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A nova lei é de autoria do deputado José Carlos Barbosinha
09/03/2016 - 07:58 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

Foi sancionada a Lei 4.817, de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9/3).

Conforme a lei, as instituições bancárias terão que manter os clientes informados por meio de correspondências, e-mails ou através da página virtual. As empresas também deverão afixar em suas dependências e em local de fácil visualização ao público cartazes contendo as informações sobre as fraudes mais comuns.

A desobediência à norma prevê aos infratores a advertência para a regularização em 15 dias. Em caso de descumprimento do prazo estipulado será aplicada multa de 300 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), valor superior a R$ 7 mil. A reincidência acarretará multa em dobro.

A fiscalização e a aplicação da lei serão realizadas pelos órgãos competentes de proteção e defesa do consumidor. 

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