Lei: Concessionárias devem divulgar valores de Contribuição de Iluminação Pública
![Imagem: A nova lei que beneficia as prefeituras municipais é de autoria do deputado estadual Felipe Orro](/upload/News/Old/45566/HeloíseGimenes11320160743.jpg)
A nova lei que beneficia as prefeituras municipais é de autoria do deputado estadual Felipe Orro
11/03/2016 - 07:41
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Roberto Higa
O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.823, de autoria do deputado Felipe Orro, que obriga as concessionárias de serviço público de energia elétrica disponibilizar em seus sites o valor mensal repassado às Prefeituras Municipais referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11/3).
As informações deverão constar em local visível e de livre acesso, a qualquer consumidor. As concessionárias terão o prazo de 60 dias para se adequarem à norma. O descumprimento à lei acarretará multa diária de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), valor superior a R$ 11 mil, que será revertida aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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