Na pauta desta quarta, parlamentares devem avaliar seis propostas

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Na Ordem do Dia desta quarta seis projetos devem ser analisados pelos deputados
13/04/2016 - 07:52 Por: Juliana Turatti    Foto: Roberto Higa

Está previsto para esta quarta-feira (13/4) seis projetos para serem analisados na Ordem do Dia. Em discussão única o Projeto de Resolução (PR) 1/2016, de autoria do deputado Junior Mochi (PMDB) que cria a comenda Coronel Pedro José Rufino, alusiva aos heróis da Retirada da Laguna. Também em discussão única o PR 5/2016, de autoria dos deputados Paulo Corrêa (PR) e Junior Mochi que concede comenda de Mérito Legislativo às pessoas que menciona.

Já em segunda discussão e com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia o Projeto de Lei (PL) 61/2016, de autoria do Poder Executivo que dá nova redação ao inciso VII do artigo 6º da Lei 2.704/2003. A nova redação prevê que os municípios, as fundações públicas, as entidades de administração esportiva, as entidades de prática esportiva, as entidades classistas, as associações comunitárias e afins, bem como, as organizações não governamentais e as instituições de ensino superior, que façam do Sistema Estadual de Esporte e Lazer possam utilizar os recursos do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE/MS), para investimento na infraestrutura de espaços esportivos e de lazer, em consonância com as regras contidas no regulamento do FIE.

E ainda em primeira discussão três projetos serão analisados. O PL 9/2016, de autoria do deputado Paulo Corrêa que estabelece condutas necessárias no atendimento aos pacientes crônicos.  E o PL 37/2016, de autoria do Poder Executivo que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 2.575/2002 que cria a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul.

E também deve ser votado em primeira o PL 10/2016, de autoria do deputado Cabo Almi (PT) que obriga as montadoras de veículos em todo o Estado por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecerem carro reserva similar, de frota própria ou locado, aos proprietários de automóveis que ficarem impossibilitados da utilização do veículo por mais de 15 dias por falta de peças originais de reposição ou por qualquer motivo que impossibilite a realização de serviços necessários de responsabilidade do fabricante durante o prazo de garantia contratual.

 

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