Amarildo Cruz quer mudanças no rateio do ICMS Ecológico

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24/03/2009 - 11:15 Por: Adriano Furtado    Foto: Giuliano Lopes

O deputado Amarildo Cruz (PT) apresentou hoje projeto que altera o rateio do ICMS Ecológico, previsto na Lei Complementar nº 57 de 4 de janeiro de 1991. Atualmente, a lei destina 5% do ICMS pertecente aos municípios para aqueles com investimento em conservação do meio ambiente e áreas indígenas.

O projeto de lei complementar apresentado por Amarildo prevê nova redação no primeiro artigo da lei criando novas diretrizes para o rateio do percentual. Pelo projeto, 30% dos recursos devem ir para os municípios que tenham parte de seu território integrando unidade de conservação ambiental, terras indígenas, áreas de interesse de leis ou decretos públicos e com mananciais de abastecimento público; outros 30% devem ser destinados para municípios que tenham território situado na bacia do Paraguai e que sofram restrição de instalação de usinas de álcool; os 40% restantes do ICMS Ecológico devem ir para os municípios que tenham implantado sistema de tratamento de resíduos sólidos tributados.

Segundo o parlamentar, o projeto pretende ampliar os critérios de rateio e fomentar a implantação de políticas de proteção ambiental, principalmente o tratamento de resíduos sólidos que têm elevado potencial poluidor, contaminando solo, atmosfera e mananciais.

Além disso, o deputado defende que o ICMS Ecológico sirva de compensação aos municípios pantaneiros que estão legalmente impedidos de implantar áreas de cultivo e indústrias de processamento da cana de açúcar.
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