CCJR aprova parecer favorável à projeto do Executivo sobre pesca
CCJR aprova parecer favorável à projeto do Executivo sobre pesca
18/11/2009 - 09:58
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
Das 59 emendas apresentadas, nove foram agregadas. Deste total, 23 emendas foram acatadas e 27 rejeitadas pelo relatório, que teve 75 laudas. Os deputados Márcio Fernandes (PTdoB), Onevan de Matos (PSDB) e Maurício Picarelli (PMDB) votaram com o relator.
O deputado estadual Paulo Duarte (PT) apresentou voto em separado pela inconstitucionalidade do projeto do Poder Executivo. Ele considerou a proposta extremamente permissiva e condenou a liberação de anzol de galho, joão-bobo e bóia-fixa. O petista ainda pediu a retirada das suas 34 emendas.
Mochi ainda opinou pela rejeição do PL 229/09, do deputado Paulo Corrêa (PR), que proíbe a utilização de petrechos por pescadores profissionais nos rios de Mato Grosso do Sul. Também opinou pelo arquivamento da emenda substitutiva número 60 de Corrêa.
O relator considerou que o pescador profissional tem direito a liberdade profissional e a valorização do trabalho humano.
Repercussão - O parecer da CCJR obteve o apoio de pesquisadores e dos pescadores de Mato Grosso do Sul. Pesquisadora da Embrapa Pantanal há 24 anos, Emiko Rezende disse que a proposta do Poder Executivo está em total consonância com a lei federal de pesca e põe ordem na "montanha" de decretos e normativas referentes a pesca no Estado.
Ela afirmou que a medida assegura mais tranquilidade aos pescadores profissionais e artesanais. Emiko destacou que é importante buscar um meio termo entre a preservação e a sobrevivência dos profissionais.
A pesquisadora explicou que a reposição dos estoques pesqueiros no Pantanal está mais atrelado ao ciclo das cheias do que à pesca comercial.
"O projeto legaliza o que já é permitido", afirmou o presidente da Federação dos Pescadores de Mato Grosso do Sul, Armindo Batista dos Santos Filho. Representando 5 mil profissionais, ele afirmou que o parecer da CCJR dá tranquilidade ao trabalhador para exercer sua profissão.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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