Conta de água não poderá trazer multa por fraude, propõe Duarte

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Deputado Paulo Duarte
31/03/2010 - 10:32 Por: Adriano Furtado    Foto: Giuliano Lopes

As concessionárias dos serviços de água e esgoto podem ser proibidas de cobrar indenizações, multas e outros encargos decorrentes de susposta fraude no mesmo documento de cobrança do consumo mensal. O projeto neste sentido foi apresentado nesta quarta-feira, 31, pelo deputado Paulo Duarte (PT).

De acordo com a proposta, a cobrança de encargos decorrentes de fraude na conta mensal viola o princípio de jurisdição única, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Pelo projeto, as empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a advertência e multas de até R$ 70 mil. O valordas multas será revertido para o aperfeiçoamento das atividades institucionais de proteção e defesa do consumidor.

"As concessionárias cobram indenizações, multas e outros encargos decorrentes de suspostas fraudes na mesma fatura de água e esgoto. Consequentemente, se o consumidor não dispuser de recursos para pagar a multa não conseguirá pagar pelo consumo, estando sujeito a multas, sob ameaça de interrupção dos serviços", justifica Duarte.
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