Deputada Mara Caseiro (PSDB) comemora criação de varas judiciais em Japorã e Tacuru

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Deputada votou favorável à proposta que garante instalação de comarcas em todos os 79 municípios
10/08/2016 - 22:16 Por: Eliza Moreira    Foto: Assessoria de Imprensa

Mato Grosso do Sul ganhou nesta quarta-feira (10) a criação de 25 novas comarcas judiciais. A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que votou favorável ao Projeto de Lei 147/16, de autoria do Poder Judiciário, comemorou a aprovação, em 1ª votação, da medida. Para a parlamentar, a Justiça estará mais próxima do cidadão.

Apesar de serem independentes, a criação de qualquer instância e cargos dos três poderes constituídos, passa pela análise e aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

“Atualmente, 54 cidades no Estado contam com as comarcas. Com a aprovação da medida pelos deputados, todos os 79 municípios poderão receber a instalação das varas judiciais, inclusive Japorã e Tacuru, que carecem da presença de uma sede da Justiça para assistir os cidadãos”, defende Mara.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a carreta itinerante levará de imediato o juiz para atender nessas localidades. “Isso agiliza todo o processo e deixa as pessoas mais seguras”, ressalta a deputada.

Além do PL que garante a presença do Judiciário em todas as cidades, a deputada estadual votou favorável também à aprovação da medida que permite a ampliação do sistema da Justiça, por meio do PL 146/16 que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o artigo 112-A à Constituição do Estado. A medida promove a elevação de algumas comarcas à categoria de segunda entrância, como é o caso de Iguatemi.

“Nesse patamar, a comarca ganha mais estrutura e poder de maior decisão judicial, o que beneficia diretamente a população”, ressalta Mara Caseiro.

Outra proposta de autoria do Poder Judiciário de MS aprovada hoje pelos deputados estaduais, que teve voto favorável de Mara Caseiro, foi o Projeto de Lei (PL) 239/2016 que cria cargos de desembargador a compor a estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado e modifica dispositivos da Lei 1511/1994. De acordo com a proposta ficam criados três cargos de desembargador na estrutura de pessoal da magistratura do Judiciário, elevando o quantitativo para 35 membros a compor o TJ-MS.
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