Venda de bebidas alcoólicas pode ser proibida nas rodovias do MS

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Proibição existe em SP, MG e CE
28/08/2008 - 10:36 Por: Adriana Orrico - Assessoria de Imprensa    Foto: Adriana Orrico

Com assinaturas de 13 deputados estaduais, Amarildo Cruz (PT) reapresentou hoje (28) o projeto que proíbe a venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.

A proibição já existe nas rodovias federais, assim como, nas rodovias estaduais de São Paulo, Minas Gerais e Ceará. O projeto, apresentado no ano passado, foi aprovado pela Assembléia Legislativa e vetado pelo governador do Estado André Puccinelli.

Como a Casa manteve o veto na semana passada, o deputado estadual Amarildo Cruz reapresentou a proposta com algumas alterações. “Retiramos do projeto inicial as estradas municipais e a multa aplicada aos estabelecimentos comerciais será calculada em UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul)”, explicou o parlamentar.

O deputado petista confirmou ter feito uma negociação com o governo estadual para que o projeto se torne lei. Durante a sessão, os parlamentares Pedro Kemp (PT) e Paulo Corrêa (PR) manifestaram apoio ao projeto.

“A intenção é diminuirmos o número de acidentes nas estradas estaduais, a exemplo dos resultados positivos com a aplicação da lei seca. Em Campo Grande houve uma redução de 30% dos acidentes, segundo o Samu (Serviço de Atendimento móvel de Urgência), além dos impactos econômicos diante da medida”, informou o parlamentar que apresentou em plenário reportagens sobre o assunto.

O Ministério da Saúde afirma que, diariamente, cerca de 150 mil brasileiros dirigem após ingerirem de quatro a cinco doses de bebida alcoólica, de acordo com pesquisa realizada no ano passado pelo Vigitel (Monitoramento de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico). A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que a ingestão de álcool provoque anualmente 1,8 milhão de mortes no mundo.
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