Lei proíbe venda de bebida alcoólica em rodovias estaduais
28/11/2008 - 08:29
Por: Adriana Orrico - Assessoria de Imprensa Deputado Amarildo Cruz (PT)
Foto: Tião Guimarães
A lei, criada a partir do projeto do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), foi sancionada pelo Executivo, e publicada hoje no Diário Oficial.
A idéia do projeto é reduzir o número de acidentes nas estradas. Quem descumprir a lei terá que pagar 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale aos valores atuais a R$ 6,9 mil.
Em caso de reincidência, o comerciante terá de pagar multa em dobro. O estabelecimento pode ser fechado e o dono impedido de tocar o negócio pelo prazo de dois anos.
O projeto do deputado é debatido na Assembléia Legislativa desde o ano passado. “Tivemos a preocupação de discutir com os setores interessados, realizamos inclusive uma audiência pública sobre o assunto”, informou.
De acordo com a lei, os comerciantes devem fixar nos estabelecimentos uma placa com informações sobre as normas previstas na lei. No caso de descumprimento desse artigo, será aplicada multa de 100 Uferms, ou seja, R$ 1,3 mil.
O poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a presente lei.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.