Lei proíbe venda de bebida alcoólica em rodovias estaduais

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28/11/2008 - 08:29 Por: Adriana Orrico - Assessoria de Imprensa Deputado Amarildo Cruz (PT)    Foto: Tião Guimarães

A partir desta sexta-feira (28) fica proibida a venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos situados às margens das rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.

A lei, criada a partir do projeto do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), foi sancionada pelo Executivo, e publicada hoje no Diário Oficial.

A idéia do projeto é reduzir o número de acidentes nas estradas. Quem descumprir a lei terá que pagar 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale aos valores atuais a R$ 6,9 mil.

Em caso de reincidência, o comerciante terá de pagar multa em dobro. O estabelecimento pode ser fechado e o dono impedido de tocar o negócio pelo prazo de dois anos.

O projeto do deputado é debatido na Assembléia Legislativa desde o ano passado. “Tivemos a preocupação de discutir com os setores interessados, realizamos inclusive uma audiência pública sobre o assunto”, informou.

De acordo com a lei, os comerciantes devem fixar nos estabelecimentos uma placa com informações sobre as normas previstas na lei. No caso de descumprimento desse artigo, será aplicada multa de 100 Uferms, ou seja, R$ 1,3 mil.

O poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a presente lei.

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