Projeto amplia critérios de rateio do ICMS ecológico

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24/03/2009 - 14:50 Por: Adriana Orrico - Assessoria de Imprensa Deputado Amarildo Cruz (PT)    Foto: Giuliano Lopes / ALMS

Uma nova proposta que prevê a ampliação dos critérios de distribuição do ICMS ecológico em Mato Grosso do Sul foi apresentada na sessão desta terça-feira (24), na Assembléia Legislativa. O projeto de lei complementar é de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT).

Atualmente o ICMS ecológico, estipulado em 5% da parcela do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) repassada aos municípios, é distribuído entre aqueles que possuem unidade de preservação ambiental.

De acordo com a nova proposta, tal percentual deve ser redistribuído sob outros dois critérios ambientais, contemplando os municípios localizados na bacia do Rio Paraguai e aqueles que possuem um sistema de tratamento de resíduos sólidos.

A intenção é estimular iniciativas das administrações municipais visando o desenvolvimento sustentável. “Serão destinados recursos específicos para que os municípios tenham condições de investir em sistemas integrados de gestão dos resíduos sólidos, que se não adequadamente tratados têm elevado potencial poluidor, contaminando solos, atmosfera e cursos d'água”, preocupa-se Amarildo Cruz.

O deputado frisou ainda que o recurso continuará beneficiando os municípios que detenham área de proteção ambiental, além de compensar os localizados na bacia do Rio Paraguai. “É uma forma de beneficiar os municípios da bacia que sofrem restrições em relação ao seu desenvolvimento por normas de proteção ambiental, como a proibição de implantação de usinas de cana-de-açúcar no Pantanal”, acrescentou.

Rateio

O novo rateio estabelece que 40% do valor do ICMS ecológico seja distribuído entre os municípios que tenham implantado adequado sistema de tratamento de resíduos sólidos, compreendendo as fases de separação, coleta seletiva, transporte para reciclagem e aterro sanitário.

Serão 30% para rateio entre municípios que tenham parte de seu território em unidade de conservação ambiental; terras indígenas; áreas de relevante interesse público e com mananciais de abastecimento.

Os outros 30% são para municípios que tenham território situado na bacia do Rio Paraguai, cuja área sofra restrição na implantação de projetos de expansão econômica, particularmente da indústria sucroalcooleira.

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