Deputado Amarildo Cruz cobra que governo estadual destine 1% da receita para habitações populares
13/12/2016 - 13:43
Por: Evllyn Rabelo
Foto: Site Sooretama
Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 44, Art. 54 e parágrafo único, fica estabelecido que durante 30 anos, ou até a eliminação do déficit habitacional, serão destinados, anualmente, recursos orçamentários ao Fundo de Habitação de Interesse Social do Estado de Mato Grosso do Sul, de no mínimo, 1% do produto da arrecadação dos impostos à construção de casas populares.
No documento, o parlamentar afirma que há déficit habitacional nos termos dos Indicadores Habitacionais do Estado, publicados em 2014, de 80 mil moradias. "A publicação de 2014 comprova que até esta data havia um grande déficit habitacional, prejudicando, especialmente, a população de baixa renda do nosso Estado", falou.
O parlamentar destacou ainda que o orçamento previsto para o próximo ano (2017) não respeita o disposto na EC nº 44, de destinar, no mínimo, 1% da receita aos municípios, para que se aplique em moradias. "É primordial reduzir o déficit habitacional que atinge as famílias de baixa renda de Mato Grosso do Sul. O Estado tem condição de fazer isso, se cumprir o que determina a legislação de destinar o percentual, que por direito deve ser aplicado em habitações populares", defendeu o deputado.
A indicação apresentada será encaminhada também ao Secretário de Estado da Casa Civil, Sérgio de Paula e ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Correa Riedel.
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