Dia da Água: Assembleia aprovou leis sobre recursos hídricos

Imagem: No Dia Mundial da Água, reflexão sobre preservação deve nortear debates.
No Dia Mundial da Água, reflexão sobre preservação deve nortear debates.
22/03/2011 - 09:34 Por: Paulo Fernandes    Foto: Roberto Higa

A Assembleia Legislativa já aprovou várias leis importantes sobre recursos hídricos.

Em 2001, a lei 2.263 disciplinou sobre prestação, regulação, fiscalização e controle dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos em Mato Grosso do Sul, além de criar o Conselho Estadual de Saneamento. É uma lei extensa, com 17 capítulos, que ocuparam nove páginas do Diário Oficial.

Já a lei 2.406, de 29 de janeiro de 2002, instituiu a Política Estadual dos Recursos Hídricos e criou o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

As duas leis são de iniciativa do Poder Executivo, mas existem também várias leis de autorias de deputados estaduais.

Nesta terça-feira (22/3), comemora-se o Dia Mundial da Água. Criado pela Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), em 1993, a data serve para lembrar da importância da preservação da água.

É uma oportunidade para tratar de assuntos relacionados a problemas de abastecimento de água potável e aumentar a consciência pública e dos governos e organizações não governamentais sobre a importância de conservação, preservação e proteção da água, fontes e suprimentos de água potável.

Dados do Atlas Brasil, que será lançado hoje em comemoração ao Dia Mundial da Água, mostram que o Brasil deverá enfrentar um grave problema de abastecimento de água nos próximos anos.

Até 2015, cerca de 55% dos municípios serão afetados. Estudo feito pela ANA (Agência Nacional de Águas) mostra que será preciso investir ao menos R$ 70 bilhões para que seja garantida água de qualidade em todo o país até 2025.

A maior parte do investimento (R$ 48 milhões) deverá ser destinada à coleta e ao tratamento de esgotos, visando proteger os rios e lagos, que são as fontes de abastecimento.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.