Lei de Diogo Tita prevê recomposição da Reserva Legal

Imagem: Pela lei de Tita, o dono ou responsável pela exploração de propriedade rural recoberta por vegetação nativa pode recompor a vegetação através do plant
Pela lei de Tita, o dono ou responsável pela exploração de propriedade rural recoberta por vegetação nativa pode recompor a vegetação através do plant
31/03/2011 - 11:59 Por: Paulo Fernandes    Foto: Giuliano Lopes

Durante o VII Seminário de Vereadores, na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Diogo Tita (PPS) falou sobre a lei 3.628, de 24 de dezembro de 2008, de sua autoria, que dispõe sobre a recomposição da Reserva Legal em Mato Grosso do Sul. "Eu tenho nove leis aprovadas em dois anos", contou Tita.

Pela lei, o dono ou responsável pela exploração de propriedade rural recoberta por vegetação nativa em extensão inferior ao percentual mínimo exigido pelo Código Florestal (Lei Federal 4.771/65) poderá optar por recompor a vegetação no próprio imóvel por meio do plantio de árvores exóticas, intercaladas com espécies nativas de ocorrência regional ou pela implantação de Sistemas Agroflorestais.

O deputado disse ainda que tem trabalhado para reproduzir os pleitos dos vereadores na Assembleia Legislativa e colocou o gabinete à disposição dos parlamentares municipais.
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