Duarte quer fim do limite de crédito a celulares por operadoras

Imagem: Para Duarte, essa prática comercial é extremamente prejudicial aos consumidores.
Para Duarte, essa prática comercial é extremamente prejudicial aos consumidores.
19/05/2011 - 13:11 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Duarte (PT), nesta quinta-feira (19/5), na Assembleia Legislativa, veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos por parte das empresas operadoras de telefonia móvel no estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme o parlamentar, a proposta visa estabelecer regras aplicáveis às relações de consumo, que proporcionem proteção ao consumidor e garantam o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, melhoria da qualidade de vida, bem como transparência e harmonia das relações de consumo no que se refere à aquisição e utilização de créditos pré-pagos de telefonia celular móvel, de modo a tornar efetivos os princípios e as normas que norteiam a Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pela lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Duarte critica a imposição de condições de comercialização desvantajosas aos consumidores por parte das empresas de telefonia móvel. Como exemplo ele cita a validade dos créditos pré-pagos para celulares, vendidos com prazos de limite de utilização.

“Essa prática comercial é extremamente prejudicial para os consumidores, tendo em vista que os obriga a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando, para que possam continuar a usufruir o serviço oferecido pela operadora”, explica.

Pelo projeto de lei, o descumprimento da vedação prevista sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de multa, por exemplo. Caberá aos órgãos de proteção e defesa do consumidor a fiscalização.

O deputado petista disse que há um movimento em nível nacional para erradicar essa prática abusiva. Várias associações de consumidores e órgãos do Ministério Público em todo o Brasil têm acionado o Poder Judiciário no sentido de barrar a imposição pelas concessionárias de telefonia celular de prazo para a utilização dos créditos ativados de telefone celular pré-pago, obtendo decisões favoráveis em vários estados.

Sobre a constitucionalidade do projeto, Paulo Duarte afirma que a proposição versa a respeito da defesa do consumidor, conforme o inciso V do artigo 170 da Constituição Federal, no qual a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna.
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