Projeto visa alterar regras para criação de distritos em MS

Imagem: Paulo Corrêa reforça que número da população para criação de distrito deve ser banido da lei original.
Paulo Corrêa reforça que número da população para criação de distrito deve ser banido da lei original.
08/06/2011 - 15:47 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PR), apresentou nesta quarta-feira (8/6) um projeto de lei complementar para alterar o artigo 21º da Lei Complementar 058, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre alterações territoriais e de denominação, em município e distrito.

Na lei original, o artigo 21º está inserido na seção dos distritos. Por meio dele é determinado que, recebido o projeto de criação de distrito, caberá à Câmara Municipal proceder à verificação de alguns requisitos.

No entanto, na lei 058, dois dos quatro requisitos necessários são que a população estimada do distrito seja superior a três mil habitantes e o eleitorado não inferior a 5% da população. Os outros requisitos são: existência, na área que pretende ser emancipada de, pelo menos, 50 moradias, e inexistência de topônimo correlato (estudo dos nomes próprios de lugares, da sua origem e evolução), no estado e ou em outra unidade da federação.

Pela proposta do deputado Paulo Corrêa, os requisitos sobre a população estimada e o eleitorado devem ser retirados da lei. No novo texto continua sendo essencial que os artigos sejam fornecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no prazo de 30 dias, contados do recebimento da solicitação.

Conforme o deputado republicano, a Constituição Federal, no inciso IV do artigo 30º, consagra como competência dos municípios a criação, organização e supressão de seus distritos, com a ressalva de observar a legislação estadual. Por esse motivo, Corrêa entende que a legislação estadual não deve ser tão restritiva ao ponto de fazer exigências que impeçam ou dificultem à administração municipal de exercer o direito constitucional, mesmo porque os distritos não dispõem de autonomia administrativa e financeira.

“Impor ao município os mesmos requisitos exigidos para a criação do próprio município, com alteração exclusiva dos quantitativos de área, população e eleitorado, é pretender que a figura do distrito possa ter personalidade jurídica que sua própria natureza não lhe outorga”, destaca Paulo Corrêa.

Caso o projeto se transforme em lei, os municípios poderão criar seus distritos com o mínimo de exigência. A proposta foi subscrita pelos deputados Paulo Duarte e Pedro Kemp, do PT; Diogo Tida, do PPS; Junior Mochi, do PMDB; Marcio Monteiro e Dione Hashioka, do PSDB; Mara Caseiro e Marcio Fernandes, do PTdoB; e Antônio Carlos Arroyo, do PR.


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