Para Trad, nova Lei Penal atesta ineficiência do Estado

Imagem: Marquinhos disse que há muito tempo o Judiciário tem alertado que o sistema prisional não tem cumprido seu papel.
Marquinhos disse que há muito tempo o Judiciário tem alertado que o sistema prisional não tem cumprido seu papel.
07/07/2011 - 12:06 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Desde o dia 4 de julho entrou em vigor a nova Lei do Código de Processo Penal. A partir da lei 12.403/2011, a prisão preventiva passa a ser decretada como última alternativa. O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) concorda que as novas medidas estão provocando sensação de impunidade na população, mas ressaltou que não serão colocados em liberdade criminosos de alta periculosidade.

Para Marquinhos Trad, as novas mudanças no Código Penal atestam a ineficiência do Estado no que diz respeito à finalidade do sistema prisional brasileiro: ressocializar o infrator para que o mesmo possa se reintegrar à sociedade.

“A lei 12.403 é uma resposta dos legisladores aos órgãos do Executivo. Há muito tempo, o Judiciário tem alertado que o sistema prisional não tem cumprido seu papel”, destacou.

Segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro de 2011. A vigência do novo código é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos.

De acordo com Trad, a prisão preventiva continua a ser decretada para crimes cujas penas são superiores a quatro anos. Em alguns delitos como violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou se houver descumprimento de outra medida cautelar, a lei também determina a prisão preventiva.

Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz concederá a liberdade provisória mediante fiança ou determinar as medidas alternativas.
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