Deputado pede anistia ao governo a entidades com pendências

Imagem: Deputado Laerte Tetila defende anistia em casos de débitos, pelo fato de recursos terem sido aplicados em serviços essenciais.
Deputado Laerte Tetila defende anistia em casos de débitos, pelo fato de recursos terem sido aplicados em serviços essenciais.
03/08/2011 - 14:30 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Para livrar as entidades que prestam serviços à comunidade sul-mato-grossense e que se encontram com pendências financeiras perante o Estado de pagar os débitos, o deputado Laerte Tetila (PT) apresentou na sessão desta quarta-feira (3/8), projeto de lei que concede anistia a essas entidades e organizações sem fins lucrativos.

De acordo com o deputado, o Governo do Estado deverá conceder a anistia nos casos de débitos decorrentes de convênios ou termo de cooperação firmados com órgãos do Poder Executivo Estadual nas áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e agricultura familiar.

A anistia, conforme Tetila, abrangerá os débitos apurados em processos de prestação de contas até dezembro de 2010, cujo montante não ultrapasse o valor de R$ 50 mil. Ela deverá ser concedida desde que esteja devidamente comprovado que os recursos repassados tenham sido aplicados na implementação dos projetos, ações, serviços previstos no convênio ou termo de cooperação, inclusive pagamento de salários e encargos sociais do pessoal contratado para a execução do objeto conveniado.

Laerte Tetila explica que as pendências dessas entidades são decorrentes da prestação de contas não aprovadas relativas a convênios firmados com órgãos do Governo do Estado para a prestação de serviços às comunidades atendidas pelas entidades conveniadas.

“Ocorre que, muitas vezes, por não ter em seu quadro funcional ou social pessoas com habilidades técnicas para o cumprimento das condições especificadas no convênio, essas entidades utilizam os recursos em finalidades não previstas no convênio. No momento da análise da prestação de contas o órgão convenente julga pelo ressarcimento do recurso utilizado em fins não especificados”, esclarece o petista.

Na maioria das vezes, as entidades que apresentam problemas ficam impedidas de firmarem novos convênios, só se houver a devolução dos valores, devidamente corrigidos. “Por isso e pelo fato de considerar que os recursos foram aplicados em serviços essenciais é preciso que haja uma anistia desses débitos”, pontua o parlamentar.



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