Contratos via call center deverão ser enviados a consumidores

Imagem: Proposta é do deputado Antônio Carlos Arroyo.
Proposta é do deputado Antônio Carlos Arroyo.
26/10/2011 - 15:03 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Projeto de lei apresentado pelo deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), na sessão desta quarta-feira (26/10), determina que todas as empresas de Mato Grosso do Sul sejam obrigadas a encaminhar aos contratantes, por escrito, contratos firmados verbalmente via call center ou outras formas de vendas a distância.

O encaminhamento deverá ser feito em até 15 dias após a efetivação verbal do contrato. A partir daí, o consumidor terá o prazo improrrogável de sete dias úteis para rescindi-lo, de forma unilateral.

As empresas que descumprirem a norma poderão ser advertidas ou multadas. Caberá ao Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) receber as denúncias, verificar o agente infrator e, em caso de reincidência, emitir multa, em patamar de 200 a cinco mil vezes o valor da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), a ser fixada de acordo com o prejuízo causado.

Conforme Arroyo, empresas como TV a cabo, telefonia celular e cartão de crédito, que contam com ostensivas campanhas de captação de clientes ou aumento de vendas de produtos ou serviços por meio do uso da internet e telemarketing, terão que encaminhar os contratos.

Após 15 dias do contrato, já com ele nas mãos, os consumidores poderão verificar se o produto ou serviço realmente atendem suas necessidades e se, de fato, consta no documento tudo aquilo que lhes foi oferecido. Além disso, poderão detectar se houve o ocultamento de informação sobre a qual deveriam ter sido informados.

“Sei que os consumidores não têm segurança com relação a combinações feitas por meio de telefone e não devem contar com a gravação do atendimento, pois, via de regra, as empresas não as disponibilizam. Dúvidas sobre as condições que foram realmente pactuadas em atendimento via call center geram demandas que prejudicam todos os envolvidos na relação de consumo”, explica Arroyo.

De acordo com o parlamentar, os consumidores poderão desistir do negócio num prazo de até sete dias úteis após o recebimento da via escrita do contrato. Esse direito permitirá aos consumidores, depois da verificação dos termos do contrato, desistir da compra, unilateralmente, e sem nenhuma justificativa. “É uma proteção, funcionando como garantia”, reforça o deputado republicano.
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