Projeto das contratações recebe emendas supressivas de Kemp

06/12/2011 - 14:27 Por: João Humberto   

Na sessão desta terça-feira (6/12), o deputado Pedro Kemp, vice-líder do PT na Assembleia Legislativa, apresentou três emendas supressivas ao projeto de lei 212/2011, do Governo do Estado, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O segundo artigo da proposta do Governo lista casos considerados de necessidade temporária excepcional, como admissão de professor substituto. Para Kemp, a forma permitida para contratação em caráter temporário de professores substitutos só é possível mediante convocação, de acordo com a lei complementar 87, de 31 de janeiro de 2000, que criou o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul.

“Apenas seria possível mudar a forma de contratação de professores temporários alterando o estatuto”, alerta o petista, explicando que a convocação é atribuição, em caráter temporário, da função de docente a profissional de educação básica ou a candidato que possua habilitação para atuar como docente.

Com a apresentação da primeira emenda, o deputado elaborou uma segunda para suprimir o primeiro parágrafo do inciso IX, que determina a contratação temporária em casos de atendimento a outras situações de emergência que exijam a pronta atuação da administração. No caso de professor substituto, a contratação deverá ocorrer se houver vacância do cargo; afastamento ou licença, na forma de regulamento; e nomeação para ocupar cargo de direção em estabelecimento público de ensino.

Mas o deputado Pedro Kemp reforça que não há contratação para professores substitutos, só convocação. “A convocação fica limitada a cada período letivo, não podendo ter início durante as férias, exceto em casos de reposição de aulas. Mas a hora-aula será igual a do vencimento da classe A, nível II, correspondente à habilitação de grau superior do cargo de professor”.

O mesmo argumento é usado por Kemp na terceira emenda supressiva, que muda parte do artigo 7º do projeto de lei do Executivo. O tópico estabelece a proibição de contratação de servidores da administração direta e indireta da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias controladas.

Pela proposta do Governo do Estado, se o professor substituto tiver compatibilidade de horários, poderá ser contratado. Na opinião de Pedro Kemp, o projeto fere a Lei da Educação Básica, que esclarece que a contratação temporária de professores substitutos é única e exclusivamente a convocação.

“Não existe contratação para professores, mas sim convocação”, finaliza o parlamentar.
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