Consumidor consegue reaver crédito de celular expirado

Imagem: Segundo Paulo Duarte, empresas de telefonia móvel insistem em desrespeitar os consumidores.
Segundo Paulo Duarte, empresas de telefonia móvel insistem em desrespeitar os consumidores.
06/03/2012 - 11:52 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Um consumidor conseguiu na Justiça o ressarcimento dos créditos do celular pré-pago expirados. A prática é proibida pela Lei Estadual 4.084, de 13 de setembro de 2011. O deputado estadual Paulo Duarte (PT), autor da lei, usou a tribuna na sessão desta terça-feira (6/3), para ratificar que as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa terão eficiência quando houver a fiscalização dos poderes constituídos e a conscientização dos cidadãos.

“Pela primeira vez em Mato Grosso do Sul, um consumidor conseguiu, através de uma ação no Procon, com base na Lei Estadual 4.084, reaver os créditos cancelados por uma operadora. A lei que proíbe a imposição de limite de tempo para uso de crédito em celulares pré-pagos completou cinco meses, mas mesmo assim as empresas de telefonia móvel insistem em desrespeitar os consumidores”, disse Duarte.

O parlamentar também destacou o parecer do MPE (Ministério Público Estadual) pela validade da lei. “Não há uma manifestação contrária, portanto, a lei está em pleno vigor em Mato Grosso do Sul. Para que os cidadãos possam utilizar dos benefícios da lei é importante que lutem pelos seus direitos. Essa é a única forma, pois o que acontece em nosso Estado é um verdadeiro absurdo, as operadoras cobram o que bem entendem e, se ninguém reclamar, arrecadam de forma ilegal em cima dos consumidores”, destacou.

Pela Lei Estadual, o descumprimento da vedação prevista sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis na forma de multa.
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