Diogo Tita quer instalação de sanitários em agências bancárias

Imagem: Deputado ressalta que caso projeto se transforme em lei, estará em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor.
Deputado ressalta que caso projeto se transforme em lei, estará em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor.
06/03/2012 - 16:14 Por: Carolina Assis    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Diogo Tita (PPS) apresentou na manhã desta terça-feira (6/3) um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias instalarem sanitários masculino e feminino, com adaptação aos portadores de necessidades especiais, para uso coletivo de seus clientes, e bebedouros, no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a justificativa da proposta, a lei 2.083, de 16 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituir sanitário e bebedouros nos estabelecimentos bancários de Mato Grosso do Sul, nunca foi regulamentada.

Tita explica que a lei em questão é um tipo de norma sem sanção alguma, portanto, nada mais do que uma simples recomendação ou aconselhamento. Ele também destaca que, há duas semanas, chegou a seu gabinete a reclamação de uma cidadã de mais de 60 anos de idade que, na fila de um estabelecimento bancário de Campo Grande, sentiu vontade de urinar, mas no local não havia banheiros disponíveis aos clientes.

“É um desrespeito à dignidade da pessoa humana a não colocação, ou disposição em local de fácil visibilidade e acesso, de banheiros para homens e mulheres, inclusive para os portadores de necessidades especiais, além de bebedouros”, comenta.

O parlamentar defendeu que se a proposta for aprovada, será mais abrangente que a lei 2.083. Ele ressalta que leis semelhantes à sua proposta foram aprovadas em diversos Estados.

“Desta forma, os bancos do nosso Estado, cumprindo a presente proposta, se esta vier a se tornar lei, estarão em sintonia com o CDC [Código de Defesa do Consumidor], respeitando e protegendo seus clientes”, completa.

Diogo Tita relata que a proposta sendo aprovada, será fiscalizada pelo Procon e as agências terão o prazo de 30 dias da penalidade de advertência para se regularizarem. Não sendo sanadas as irregularidades, o órgão fiscalizador retornará às instalações da instituição financeira e aplicará multa diária na importância de mil reais a ser creditada na conta do FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).
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