Projeto de lei obriga fornecedor a corrigir cobrança indevida
Projeto de Marcio Fernandes visa combater manobra de empresas que cobram valores indevidos.
24/04/2012 - 11:37
Por: Paulo Fernandes
Foto: Giuliano Lopes
Pela proposta do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), a data de vencimento da nova fatura deverá ser de, no mínimo, cinco dias úteis após a data de verificação da irregularidade.
“É sabido que muitas empresas não tratam o consumidor com o devido respeito, optando por cobrar valores duvidosos. Com a prática, os maus fornecedores ganham duplamente: muitos consumidores não percebem o erro e pagam esses valores cobrados indevidamente, sem questionar; enquanto outros, que percebem o erro, enfrentam longas chamadas telefônicas, atendentes de telemarketing mal educados e despreparados, para, por fim, ouvirem que de fato a cobrança é indevida e que será gerado um crédito ao consumidor em faturas vindouras”, justifica o parlamentar.
Em caso de descumprimento da lei, que ainda precisa ser aprovada e sancionada, a empresa fornecedora estará sujeita a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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