Mesmo com multa, empresa pode ter licenciamento autorizado
Projeto de autoria do governo do Estado deu entrada na ALMS nesta quarta-feira.
06/06/2012 - 14:30
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
A proposta do governo quer inserir um novo tópico à lei estadual 2.257, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental estadual e estabelece os prazos para a emissão de licenças e autorizações ambientais, mais precisamente ao artigo 13, que versa sobre o débito decorrente de multa ambiental transitada em julgado na esfera administrativa e não paga no prazo devido, constituindo óbice para a expedição de licenças e de autorizações ambientais.
O novo parágrafo inserido ao artigo 13 permite a outorga de licença ambiental aos entes públicos da administração direta ou indireta que desenvolvem empreendimento ou atividade somente com caráter de utilidade pública ou de interesse social, mesmo diante da existência de débito derivado de multa ambiental.
De acordo com o governo, caso a empresa possua declaração de utilidade pública, mesmo que tenha uma multa em débito, pode obter a liberação de licença ambiental ao requerente enquadrado na personalidade jurídica de direito retromencionada.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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