Projeto de lei regulamenta passe-livre a doentes crônicos

Imagem: Segundo Arroyo, o benefício contribui com o tratamento adequado dos pacientes.
Segundo Arroyo, o benefício contribui com o tratamento adequado dos pacientes.
12/06/2012 - 13:30 Por: Whelton Borges    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) apresentou, na sessão ordinária desta terça-feira (12/6), projeto de lei que regulamenta o transporte gratuito aos portadores de hanseníase, câncer, doença renal crônica, Aids, tuberculose e outras doenças, conforme previsto pelos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 173 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

Arroyo explica que não adianta os investimentos no setor da saúde pública se os pacientes não têm condições econômicas para se deslocar até os centros médicos. “O artigo 173 da Constituição já institui o passe gratuito a estes pacientes, porém até hoje não existe seu cumprimento. Este projeto de lei tem o objetivo de implementar um instrumento a favor dos doentes crônicos”, disse. Segundo ele, o serviço já deveria estar em plena funcionalidade, pois contribui com o tratamento complementar e adequado a essas pessoas.

O projeto vai garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano dentro de cada cidade e no âmbito intermunicipal. O benefício será concedido mediante apresentação de carteirinha expedida pela Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social) e órgãos competentes dos municípios, com a apresentação de documentos pessoais que comprovem que essas pessoas são portadoras das doenças referidas na lei.

O parlamentar aponta ainda o projeto como uma necessidade para que os pacientes possam se tratar integralmente. “A grande maioria das pessoas portadoras de doenças crônicas precisa de acompanhamento médico contínuo. Além disso, precisam submeter-se a terapias complementares, como fisioterapia, acompanhamento psicológico, nutricional, entres outras, que as faça alcançar bons níveis de qualidade de vida”, defende.

O passe-livre será concedido em todos os dias úteis, durante o período em que se fizer necessário o tratamento contínuo ou as terapias complementares. A carteirinha terá validade de um ano e, caso seja comprovada a necessidade de se continuar o tratamento especifico ou de terapias, poderá ser renovada pelo mesmo tempo ou sucessivos períodos.

Penalidade - Em casos de desrespeito à lei, o infrator está sujeito a pagar uma multa de cem a mil vezes o valor da passagem. A multa será cobrada após o processo administrativo, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
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