CCJR aprova câmeras de segurança em instituições financeiras

Imagem: Comissão aprovou ainda projeto que prevê multa por atraso nas baixas do gravame de veículos e motos.
Comissão aprovou ainda projeto que prevê multa por atraso nas baixas do gravame de veículos e motos.
27/11/2012 - 16:41 Por: Talitha Moya    Foto: Roberto Higa

Nesta terça-feira (27/11), os deputados da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) votaram a favor de um Projeto de Lei de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), que obriga a instalação de câmeras de segurança em instituições financeiras e em caixas eletrônicos.

O projeto altera e acrescenta dispositivos à lei 2.378, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a normatização da segurança em instituições financeiras. De acordo com o texto, estabelecimentos em que houver instalados equipamentos de autoatendimento da rede (caixas eletrônicos) serão obrigados a instalar câmeras de vídeo para monitoramento e registros de imagens e cenas ocorridas no interior da instituição financeira, alarmes capazes de permitir, com segurança e eficiência, comunicação entre estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de segurança ou órgão policial mais próximo. A lei original não faz citações sobre o uso de câmeras de vídeo.

Segundo a proposta, estão sujeitas a se enquadrar na medida instituições financeiras, incluindo casa lotéricas, bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedade de crédito, associações de poupança, unidades e agências do Correio. Os postos de atendimentos bancários conveniados, mais conhecidos como correspondentes bancários, podem estar isentos da obrigatoriedade.

A CCJR também emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 149/2012, de autoria do deputado Diogo Tita (PPS), que estabelece multa por atraso nas baixas do gravame. Conforme o texto, as instituições que financiam veículos e motos em Mato Grosso do Sul poderão ser multadas caso não derem baixa do gravame da quitação do bem junto ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).

A proposta prevê uma multa de 10% sobre o valor do contrato em casos de atraso no procedimento de baixa do gravame financeiro. O prazo estabelecido na Resolução 320, de 5 de junho de 2009, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), é de dez dias após a quitação do bem pelo proprietário. No entanto, o projeto não desonera o proprietário das demais taxas de serviços do Detran/MS para exclusão de informação do gravame no campo de observação do certificado de registro e do cadastro de registro de veículo.
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