Mochi reestrutura lei sobre incêndio e cria fundo para bombeiros

Imagem: Deputado Junior Mochi ocupou a tribuna para defender projeto de lei.
Deputado Junior Mochi ocupou a tribuna para defender projeto de lei.
05/02/2013 - 13:41 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Líder do governo na Assembleia Legislativa, o deputado Junior Mochi (PMDB) apresentou na sessão desta terça-feira (5/2) um projeto para reestruturar a lei estadual 1.902, de 6 de setembro de 1990, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico. A nova proposta aumenta o valor das penalidades impostas e também acrescenta a criação de um fundo, cujos recursos serão disponibilizados exclusivamente para a aquisição de viaturas e equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar utilizar em resgates e salvamentos.

Em resumo, a lei especifica que compete ao Corpo de Bombeiros o estudo, planejamento, fiscalização e execução das normas que disciplinam a segurança da população e dos seus bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado. A expedição de licenças para o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, para construir e as que importem em permissão de utilização de construções novas ou não, dependem de prévia expedição, pelos bombeiros, de certificados de aprovação dos respectivos sistemas de prevenção contra sinistros.

A lei original estabelece que multa de 5 a 10 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 87,30 e R$ 174,60, deve ser aplicada aos responsáveis por estabelecimentos ou edificações que, a partir de um ano após a vigência da nova proposta, não possuírem os certificados exigidos na lei de 1990.

Já uma penalidade de 5 a 15 Uferms – R$ 87,30 e 261,90 – tem que ser aplicada aos responsáveis por estabelecimentos ou edificações que deixam de cumprir exigência formulada mediante notificação regular. Pela proposta de Mochi, essa multa deve variar de 5 a 15 mil Uferms, ou seja, de R$ 87,30 a R$ 261.900,00.

A multa de 5 a 15 Uferms aplicada àqueles que, de qualquer modo, embaracem a atuação da fiscalização, agora pode chegar até 10 mil, valor equivalente a R$ 174.600,00. E a multa de 10 a 50 Uferms, imposta aos donos dos estabelecimentos que retiram ou alteram o sistema de prevenção, sem consentimento do Corpo de Bombeiros, chegará a 50 mil Uferms, R$ 873.000,00.

Segundo Mochi, o prazo para recolhimento da multa é de dez dias, sob pena da inscrição do débito em dívida ativa. De acordo com a lei, os estabelecimentos irregulares correm o risco de ser interditados temporária ou definitivamente.

Ao projeto de Junior Mochi também fica criado o Fundo contra Incêndio e Pânico, cuja receita serão todas as taxas lançadas pelo Corpo de Bombeiros.

Tragédia - Na madrugada do dia 27 de janeiro deste ano, um incêndio numa boate em Santa Maria (RS) causou a morte mais de 230 jovens. O sinistro aconteceu por falta de planejamento e segurança contra incêndio e pânico.

“É preciso avançar no aprimoramento da legislação estadual para prevenir que uma tragédia dessa magnitude atinja nosso Estado”, ressaltou Mochi, ao defender seu projeto na tribuna. Os deputados Lauro Davi (PSB), Cabo Almi (PT) e Lidio Lopes apartearam o peemedebista, elogiando a proposta.
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