Almi sugere regras para recolhimento de valores em instituições

Imagem: De acordo com Almi, recolhimento de valores pelas empresas deverá ser realizado por acesso próprio, diverso do utilizado pelo público.
De acordo com Almi, recolhimento de valores pelas empresas deverá ser realizado por acesso próprio, diverso do utilizado pelo público.
19/02/2013 - 17:34 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O trabalho operacional desenvolvido pelas empresas de transportes de valores se caracteriza por estar cercado de grandes incertezas e de risco. A violência que os criminosos vêm utilizando contra esses prestadores de serviço é muito grande. Por conta disso, o deputado Cabo Almi (PT), presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, apresentou um projeto de lei, na sessão desta terça-feira (19/2), que dispõe sobre regras para recolhimento e distribuição de dinheiro nos estabelecimentos financeiros de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o projeto de lei, os estabelecimentos financeiros, onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, com quantia superior a 20 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), equivalente a R$ 21.282,00, terão que disponibilizar de locais próprios para o recolhimento ou distribuição desses valores, diversos daqueles utilizados pelo público.

Almi explica que os estabelecimentos financeiros referidos na proposta compreendem bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito, agências lotéricas, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências e demais estabelecimentos cuja movimentação financeira é recolhida e distribuída obrigatoriamente, por veículos de empresa especializada, segundo determina a lei federal 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

O autor da lei também frisa que o recolhimento de valores pelas empresas deverá ser realizado por acesso próprio, diverso daquele utilizado pelo público. Na hipótese de impossibilidade técnica de estabelecer-se um acesso próprio, fato a ser devidamente comprovado em laudo técnico, o recolhimento será realizado pelo menos 30 minutos antes ou depois do encerramento das atividades ao público.

A fiscalização, cumprimento e aprovação ou não de local próprio para recolhimento de valores será realizado pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), assim como a emissão de laudos técnicos. Fica proibido o recolhimento de valores em eventos de entretenimento, esportivos, culturais e similares, durante o horário em que houver a presença do público.

Segundo Almi, o não cumprimento da lei incorrerá em multa diária de 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), R$ 8.730,00, além da suspensão das atividades até a devida adequação para o cumprimento do que determina o projeto de lei.
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