Executivo encaminha proposta para criação de três secretarias

Imagem: Deputados vão analisar projeto encaminhado pelo governo, que reestrutura todo o Poder Executivo.
Deputados vão analisar projeto encaminhado pelo governo, que reestrutura todo o Poder Executivo.
26/03/2013 - 17:43 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Reorganizar a estrutura básica do Poder Executivo Estadual, primando por um melhor ordenamento das atribuições desenvolvidas pelas Secretarias de Estado, é o objetivo de um dos projetos de lei encaminhados nesta terça-feira (26/3) à Assembleia Legislativa pelo governador André Puccinelli.

André destaca que a proposta acrescenta e altera dispositivos da lei 2.152, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. Na prática, segundo o governador, as coordenadorias e a consultoria já existem de fato e desenvolvem seus trabalhos, no entanto não constam na lei vigente.

Outro ponto importante da proposta, de acordo com Puccinelli, é possibilitar a criação de Secretarias Estaduais Extraordinárias, que têm por objetivo desenvolver ações e implantar medidas administrativas e operacionais, mediante a proposição, elaboração, coordenação e apoio à execução de programas e projetos governamentais de âmbito estadual, que servirão como mais um mecanismo para melhorar a efetivação dos programas e ações do Governo, voltados a atender os cidadãos sul-mato-grossenses.

O projeto também propõe a criação da Secretaria de Estado da Casa Civil que, entre outras atribuições, ficará responsável pela articulação política do Poder Legislativo Estadual; da Secretaria Estadual Extraordinária da Juventude, que desenvolverá ações e programas direcionados à população jovem de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação de Desenvolvimento Regional e dos Municípios, que desempenhará programas de interesse das cidades, realizando o intercâmbio entre os entes federados.

Mudanças - Fica estabelecido pela proposta que a Administração do Poder Executivo também compreenderá a Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania, responsável pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial.

Já a Secretaria de Estado da Casa Civil será responsável pela Consultoria Legislativa, Coordenadoria de Segurança Institucional, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e Diretoria-Geral do Cerimonial.

Em relação às áreas de atuação das Secretarias de Estado, no que compete aos órgãos da Governadoria e à Secretaria de Estado de Governo, constam o apoio financeiro e administrativo a esses órgãos e às unidades de consultoria e assessoria direta ao governador ao vice; formação de diretrizes, coordenação das políticas e ações para negociações internacionais e a articulação para a captação de recursos financeiros de organismos multilaterais e de agências governamentais estrangeiras, destinados a programas e a projetos do setor público estadual.

A coordenação das ações de suporte às relações do governo com os outros Poderes, outros Estados, Governo Federal, outros países, organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras, bem como a realização de ações fiscalizadoras para a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos concedidos, visando a propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários, também são pontos destacados na questão das competências.

O intercâmbio e a celebração de convênios, de acordos e de ajustes com a União, os Estados, os Municípios, as organizações públicas ou privadas e as universidades visando ao desenvolvimento de projetos culturais, assim como a adoção de medidas e o apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem estar dos cidadãos, são bastante enfocados no projeto do Executivo.

À Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio de suas unidades vinculadas, caberá o assessoramento e a assistência direta e imediata ao governador no desempenho de suas atribuições; a coordenação, o monitoramento e a integração das ações do governo; o assessoramento e a coordenação da política do governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa; a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do governador e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Casa de Leis, entre outras normativas.

Criação de cargos - Pelo projeto do Governo ficam criados três cargos de secretários de Estado, símbolo DGA-0, para atender às prerrogativas estabelecidas. O governador também fica autorizado a promover a extinção de cargos em comissão em valores correspondentes aos criados pela lei proposta.

Pelo projeto encaminhado à Assembleia Legislativa, o Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de R$ 2,3 milhões destinados à implantação da Secretaria de Estado da Casa Civil, mediante a anulação de dotação disponível, no Orçamento aprovado da Secretaria de Estado de Governo, conforme determinações impostas pela lei federal 4.320, de 17 de março de 1964, que estipula normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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