Mulher vítima de violência pode ter benefício em moradia popular

Imagem: Tetila quer garantir prioridade às mulheres vítimas de violência com habitações populares.
Tetila quer garantir prioridade às mulheres vítimas de violência com habitações populares.
09/04/2013 - 13:00 Por: Marcelo Pereira    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Laerte Tetila (PT), presidente da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos, apresentou hoje na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que estabelece prioridade à mulher vítima de violência no acesso aos programas habitacionais do Governo do Estado.

“Nosso objetivo é permitir que as mulheres vítimas de violência sejam priorizadas no momento delicado que envolve o período após a agressão e o estabelecimento de um novo lar, longe de ameaças. Isso é fundamental para que elas tenham mais independência e possam buscar melhor qualificação profissional ou outras formas de autonomia com segurança”, destaca o deputado Tetila.

O parlamentar avalia que iniciativas como a assistência psicológica e as casas de amparo são importantes, mas é necessário ir além. “É preciso priorizar medidas que contribuam para que elas tenham o seu próprio local de paz para repensar a vida e planejar o futuro com tranquilidade psicológica e resgatando a dignidade plena”, explica.

Laerte Tetila informa que uma lei nesse sentido contornaria diversos problemas. “A realidade da maioria das mulheres vítimas de violência mostra que elas se sentem inferiorizadas e sem a menor estrutura para vislumbrar algo positivo para o restante da vida. Nesse ponto, a existência de uma Lei que auxilie a mulher é importante para reduzir condições de desigualdade e incentivar a busca por qualificação profissional e educacional para estar no mercado de trabalho como outras mulheres”, afirma o parlamentar.

Tetila destaca também que a proposta de lei respeita os critérios já adotados pelos programas habitacionais, incluindo a faixa de renda familiar. A comprovação da condição de violência poderá ser efetuada por meio de boletim de ocorrência policial, ou processo em tramitação no Poder Judiciário, ou certidão expedida por órgão governamental de apoio às mulheres vítimas de violência.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.