Executivo propõe lei mais ampla para segurança contra incêndio

Imagem: Deputados receberam projeto do Executivo sobre segurança contra incêndio.
Deputados receberam projeto do Executivo sobre segurança contra incêndio.
09/04/2013 - 18:53 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

Criada há mais de 20 anos, a lei 1.092, de 6 de setembro de 1990, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico, no ponto de vista do Poder Executivo, está ultrapassada e em descompasso com o crescente desenvolvimento tecnológico na área da segurança contra incêndios. A constatação levou a governadora em exercício, Simone Tebet, a encaminhar para apreciação dos deputados estaduais o projeto de lei que institui o Código de Segurança contra incêndio, pânico e outros riscos.

Com 72 páginas, o projeto é mais amplo do que o vigente. A matéria determina que o CBMMS (Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul) continuará sendo responsável por regulamentar, estudar, planejar, exigir e analisar as medidas de segurança contra incêndio e outros riscos. Além disso, também pontua, detalhadamente, como cada uma dessas atribuições deve ser aplicada.

Mais específico do que a lei atual, o projeto estabelece normas de segurança, prevenção e de combate a incêndios, pânico e a outros riscos, além de instituir mecanismos de fiscalização e sanção, aplicáveis no âmbito do Estado, com o intuito de operacionalizar as ações do Corpo de Bombeiros, que tem o dever de proteger a vida, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar a fuga e o abandono da edificação, em caso de ocorrência de sinistros.

As fiscalizações, a imposição de sanções administrativas, notificações, apreensões, interdição, embargo, remoção, cassação, isolamento e multas, também serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros, que passa a exercer poder de polícia administrativa.

Punições - As punições para quem descumprir o código também receberam incrementos. Antes as multas variavam de 5 a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), entre R$ 88,15 e R$ 1.763,00. Com a adoção do Código de Segurança, quem for punido terá que desembolsar de 5 a 5 mil Uferms, chegando a R$ 88.150,00.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.