TJ encaminha proposta para criação de cargos em comissão

Imagem: Deputados receberam dois projetos de autoria do Judiciário para análise.
Deputados receberam dois projetos de autoria do Judiciário para análise.
14/05/2013 - 17:00 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou à Casa de Leis um projeto para a criação de cargos e funções na estrutura de pessoal do órgão, além de propor alteração da lei 3.687, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Ficam criados, na estrutura de pessoal do Judiciário, dois cargos em comissão, sendo um de assessor de cerimonial e outro de assessor de inteligência, bem como três funções de confiança, sendo uma de ajudante de ordem, outra de adjunto da Assessoria Militar e uma terceira de assistente de inteligência. Esses novos servidores deverão integrar a estrutura funcional da Secretaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Conforme o projeto, as despesas decorrentes da criação dos novos cargos correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

De acordo com o TJ, o cargo de assessor de cerimonial é justificado pela necessidade de reestruturação do setor de cerimonial devido à demanda de eventos realizados pelo tribunal. Já os outros cargos são importantes no sentido de apoiar o projeto de fortalecimento do contingente de pessoal da Assessoria de Inteligência Militar do órgão, favorecendo a segurança institucional, com base em justificativa anexada à matéria.

Indenizações de transporte - Outro projeto encaminhado à Casa de Leis pelo TJ dispõe sobre a centralização dos valores de indenizações de transporte em conta do Funjecc (Fundo Especial para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), fator que pode alterar a lei estadual 2.388, de 26 de dezembro de 2001, que trata sobre esse processo de indenização.

Consta na matéria que os valores das indenizações de transporte destinados ao ressarcimento das despesas realizadas no cumprimento de mandados judiciais serão depositados, a partir da vigência da lei proposta, em conta corrente específica do Funjecc, devidamente identificados e vinculados ao processo correspondente.

Ainda de acordo com o projeto de lei, pelo período de 30 dias após a publicação da lei, as indenizações de transporte que já estavam depositadas nas contas bancárias da direção do Foro continuarão sendo pagas aos analistas judiciários – área fim – no exercício da atividade externa de cumprimento de mandado, vedados novos depósitos.

Decorrido o prazo de 30 dias, os valores remanescentes nas contas deverão ser integralmente transferidos para conta específica do Funjecc. Com isso, as contas bancárias da direção do Foro deverão ser encerradas, em caráter definitivo. O juiz diretor remeterá ao TJ, em até 48 horas após a transferência de que trata a indenização, extratos bancários retratando a movimentação financeira dos últimos 60 dias e o saldo existente na data de transferência, assim como o comprovante do encerramento da conta.

Já os valores transferidos, bem como seus eventuais rendimentos, se não movimentados no período de 180 dias, poderão ser apropriados pelo Funjecc como receita pública. Não sendo realizada diligência, o interessado poderá requerer ao gestor do fundo, no prazo de cinco anos, contados da data do depósito, a restituição do valor depositado na conta específica do Funjecc.

Antes, o valor da indenização era creditado em conta aberta no nome da direção do Foro, para posterior repasse ao oficial de justiça avaliador. Agora deve ser recolhido à conta do Funjecc.

Na lei 2.388 também é determinado que todos os valores da indenização são corrigidos anualmente, por ato do presidente do TJ, com base no menor índice de correção monetária. Pela proposta atual, esses valores deverão ser corrigidos, anualmente, mas no mês de dezembro, de acordo com o índice oficial determinado pelo presidente do Judiciário.

Na justificativa da proposta, o TJ argumenta que a medida, além de racionalizar os procedimentos atinentes ao saldo, receita e movimentação das verbas supramencionadas, proporcionará transparência e a adoção de efetivo mecanismo de gerenciamento centralizado em única conta que, via de consequência, facilitará o registro contábil e o ressarcimento das despesas realizadas pelos analistas judiciários.
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