Cartazes deverão informar sobre gratuidade de diplomas

Imagem: Parlamentar frisou que MEC instituiu portaria em 2007 que prevê, entre outras determinações, a gratuidade dos diplomas.
Parlamentar frisou que MEC instituiu portaria em 2007 que prevê, entre outras determinações, a gratuidade dos diplomas.
11/06/2013 - 14:54 Por: Carolina Assis    Foto: Giuliano Lopes

Na sessão desta terça-feira (11/6) o deputado estadual Osvane Ramos (PTdoB) apresentou um projeto de lei que torna obrigatória a afixação de cartazes em locais visíveis nas instituições de ensino superior sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas.

Osvane esclarece que a expedição do diploma é incluída nos serviços educacionais prestados pelas instituições de ensino, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

“O descumprimento da lei poderá acarretar multa no valor de mil reais, de acordo com a lei estadual 4.111, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa para expedição de diploma e certificados dos cursos”, destaca Osvane.

O parlamentar fez questão de relatar que as instituições de ensino superior, não somente de Mato Grosso do Sul, mas também as dos demais Estados da Federação, não cumpriam determinação da Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC (Ministério da Educação), a respeito da gratuidade dos diplomas. Por isso, foram necessárias mobilizações individuais por parte dos deputados em diversas assembleias legislativas.

“Foi preciso que vários Estados da Federação propusessem leis no sentido de proibir a cobrança da taxa de diploma e certificado de curso superior, como aconteceu em Mato Grosso do Sul, por meio da ex-deputada Celina Jallad”, ressalta.

Disse ainda o autor da proposta que em muitos estados houve a intervenção dos ministérios públicos estaduais e federal para colocar fim à cobrança abusiva. “No nosso Estado ainda existem instituições de ensino superior que teimam em não cumprir o que determina a Portaria Normativa 40 do MEC, e muito menos a lei estadual 4.111”, reclama.
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