Projeto para execução da lei orçamentária 2014 é enviado à AL

Imagem: Parlamentares receberam hoje o projeto do governo do Estado para avaliação.
Parlamentares receberam hoje o projeto do governo do Estado para avaliação.
20/06/2013 - 16:42 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2014. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), conforme determina o 2º parágrafo do artigo 160 da Constituição Estadual, estabelece metas e prioridades da Administração Pública Estadual, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e sobre as alterações na legislação tributária.

A proposta para 2014 estabelece que as prioridades e as metas, determinadas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), sejam direcionadas ao cumprimento das diretrizes e das metas fixadas no PPA (Plano Plurianual) 2012/2015 e em suas respectivas revisões anuais e, ainda, ao PAF (Programa de Reajuste Fiscal), integrante do contrato de refinanciamento da dívida celebrado com a União, constante ao anexo de metas fiscais do projeto.

De acordo com o Executivo, na elaboração do projeto de lei, foram observadas as modificações efetuadas nos anexos de riscos fiscais e de metas fiscais, por meio da Portaria 637, de 18 de outubro de 2012, da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), que aprova a 5ª edição do Manual do Técnico de Demonstrativos Fiscais, os parâmetros macroeconômicos previstos para o período 2014/2016, bem como as orientações e as metas e prioridades fixadas no Plano Plurianual 2012/2015.

A estimativa de receita e a previsão da renúncia de receita foram elaboradas conforme determinam o artigo 30 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que trata sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal – o referido artigo declara que a estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita –; e o artigo 12 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, que versa sobre as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal – este artigo frisa que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

O governador André Puccinelli considera que persiste o ambiente de incerteza quanto à aprovação e ao impacto decorrente da unificação das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dos critérios de distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e dos royalties da exploração de petróleo, e por conta disso resta à sua administração a manutenção da política de gestão financeira austera de controle de despesa, especialmente da relacionada à viabilização da contrapartida local na captação de recursos externos e na atração de novos empreendimentos para o Estado. Providência que, segundo ele, está em andamento com a execução dos investimentos contratados, bem como à manutenção do crescimento econômico voltado à geração de empregos e renda.

Ainda conforme a matéria encaminhada à Casa de Leis, é evidente a necessidade de atendimento da elevada demanda de investimentos e de custeio de infraestrutura, que exige a máxima concentração na captação de recursos externos, em decorrência do excesso de vinculações de receitas para atendimento de transferências constitucionais aos municípios e de despesas da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, saúde e educação, bem como ao pagamento de dívidas, de precatórios e de outras despesas que, atualmente, consomem mais de 80% da receita disponível do Tesouro.

Também é frisada que a revisão do estudo atuarial do Regime Próprio de Previdência realizada, preliminarmente, em maio de 2013, projetando as receitas e as despesas previdenciárias, consta no anexo de metas fiscais, evidenciando os resultados da política previdenciária no mencionado período, observando a segregação da massa de segurados dos planos financeiro e previdenciário.
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