Cartazes deverão informar sobre gratuidade de diplomas
Conforme Osvane, em muitos estados brasileiros foi preciso a intervenção do Ministério Público para pôr fim à cobrança.
02/07/2013 - 14:49
Por: Carolina Assis
Foto: Giuliano Lopes
A respectiva portaria institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, Basis (banco de avaliadores) e o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e outras
disposições.
O artigo 32 da Portaria determina que, após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento. No quarto parágrafo, há a determinação de que a expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
O principal objetivo da proposta apresentada por Osvane Ramos é a proibição de cobrança de taxa para expedição de diplomas e certificados dos cursos de nível superior no Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a justificativa do projeto, o parlamentar explica que as instituições de ensino superior, não somente do Estado, na maioria dos Estados da Federação, nunca quiseram cumprir a lei.
“Em muitos Estados da Federação foi preciso a intervenção dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para pôr fim à cobrança abusiva”, afirma.
Osvane disse ainda que no Estado de Mato Grosso do Sul ainda existem instituições de ensino superior que não cumprem o que determina a Portaria 40 do MEC (Ministério da Educação) e muito menos a lei estadual, de autoria da ex-deputada Celina Jallad.
“A nossa proposta é acrescentar um parágrafo único na lei existente possibilitando que os alunos tenham conhecimento, com mais facilidade sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas”, finalizou o parlamentar.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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