Cartazes deverão informar sobre gratuidade de diplomas

Imagem: Conforme Osvane, em muitos estados brasileiros foi preciso a intervenção do Ministério Público para pôr fim à cobrança.
Conforme Osvane, em muitos estados brasileiros foi preciso a intervenção do Ministério Público para pôr fim à cobrança.
02/07/2013 - 14:49 Por: Carolina Assis    Foto: Giuliano Lopes

Na manhã desta terça-feira (2/7) o deputado estadual Osvane Ramos (PTdoB) apresentou um projeto de lei para acrescentar ao artigo 2° da lei 4.111, de 17 de novembro de 2011, que trata sobre a proibição de cobrança de taxa para expedição de diploma e certificados dos cursos, a determinação de que as instituições de ensino superior afixem em locais visíveis aos alunos cartazes contendo informações a respeito da gratuidade de diplomas. A norma vai de encontro à Portaria 40, de 12 de dezembro de 2007.

A respectiva portaria institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, Basis (banco de avaliadores) e o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e outras
disposições.

O artigo 32 da Portaria determina que, após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento. No quarto parágrafo, há a determinação de que a expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

O principal objetivo da proposta apresentada por Osvane Ramos é a proibição de cobrança de taxa para expedição de diplomas e certificados dos cursos de nível superior no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a justificativa do projeto, o parlamentar explica que as instituições de ensino superior, não somente do Estado, na maioria dos Estados da Federação, nunca quiseram cumprir a lei.

“Em muitos Estados da Federação foi preciso a intervenção dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para pôr fim à cobrança abusiva”, afirma.

Osvane disse ainda que no Estado de Mato Grosso do Sul ainda existem instituições de ensino superior que não cumprem o que determina a Portaria 40 do MEC (Ministério da Educação) e muito menos a lei estadual, de autoria da ex-deputada Celina Jallad.

“A nossa proposta é acrescentar um parágrafo único na lei existente possibilitando que os alunos tenham conhecimento, com mais facilidade sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas”, finalizou o parlamentar.
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