TJ quer modificar lei que trata sobre criação de comarcas em MS

Imagem: Proposta do Judiciário deu entrada na Casa de Leis nesta terça-feira.
Proposta do Judiciário deu entrada na Casa de Leis nesta terça-feira.
06/08/2013 - 18:46 Por: João Humberto    Foto: Wagner Guimarães

Projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pretende modificar a lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que criou o Código de Organização e Divisão Judiciárias no Estado. A proposta assinada pelo desembargador Joenildo de Sousa Chaves, presidente do órgão, se refere às alterações de requisitos constantes no capítulo III, que trata da criação, elevação, rebaixamento e extinção de comarca.

O artigo 14 da lei original versa sobre os requisitos necessários para a criação de uma nova comarca. Agora, em vez de 200 feitos anuais, o movimento forense tem que ser superior a 1,2 mil feitos distribuídos anualmente, quando da criação da nova comarca, acrescentando-se, também, a previsão mínima de 600 feitos anuais em se tratando de movimento do juizado especial, quando houver.

Já a população deve ser superior a 15 mil habitantes e não mais 10 mil habitantes, no município ou nos municípios que integrarão a comarca. Em relação ao mínimo de eleitores, o TJ propõe que ao invés de 5 mil, sejam 10 mil para que se crie uma nova comarca.

Para elevação de uma comarca à categoria de segunda entrância, o movimento forense deve ser superior a 400 feitos anuais, verificado no relatório do juiz de direito do foro da respectiva comarca. Mas agora, o Tribunal de Justiça tem a intenção de aumentar esse número para 3 mil feitos distribuídos anualmente. O órgão ainda propõe a distribuição de 900 feitos para o Juizado Especial, quando houver.

Atualmente, pelo artigo 16, são requisitos necessários para a criação de novas varas ou desdobramento de juízos nas comarcas de entrância especial ou de segunda entrância a inserção de, no mínimo, 600 feitos para cada nova vara. Mas o TJ sugere 1,5 mil feitos.

Encerramento das atividades - O artigo 17 da lei original ressalta que a perda dos requisitos de criação de comarca e de elevação de comarca pode determinar a extinção, o rebaixamento ou a mudança da sede da comarca. Por isso, caso haja a distribuição de menos de 200 feitos anuais, pode ocorrer o encerramento das atividades da respectiva vara. O TJ quer mudar esse número para menos 1,2 mil feitos anuais.

Essa mudança, de acordo com a justificativa da proposta, é decorrente de um estudo pormenorizado que concluiu que a movimentação de processos anuais para efeitos de criação de nova comarca (menos 200) representa número inexpressivo, não condizente com o custo financeiro e organizacional despendido pela Administração.

“Com efeito, o projeto tem por objetivo reavaliar e alterar requisitos de distribuição mínima de processos bem assim o quantitativo mínimo para a população e eleitores, quando da criação, elevação, rebaixamento, extinção, instalação e desinstalação de comarcas”, assegura a nova proposta.

Ainda conforme o TJ, mesmo com a última revisão dos requisitos estabelecidos pela lei de 1994, editada por meio da lei 3.189, de 22 de março de 2006, nada foi modificado em relação ao quantitativo mínimo de feitos fixado quando da edição do Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Nesse período, de acordo com o TJ, registrou-se expressiva transformação na contextualização dos critérios, recursos técnicos e de estrutura organizacional para atender a uma nova realidade em termos de atendimento ao serviço da prestação jurisdicional. Dentre os principais aspectos, evolução tecnológica, permitindo o acesso à justiça de forma mais célere e produtiva, considerada a implantação da virtualização dos processos, aí compreendido o peticionamento eletrônico e demais ações no curso de andamento e impulsionamento dos autos, assegura o tribunal.
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