Veículos para transporte de passageiros podem ser dedetizados
Conforme o parlamentar, cabe às empresas zelar por condições de higiene, segurança e saúde.
11/09/2013 - 12:55
Por: Marcelo Pereira
Foto: Giuliano Lopes
“Trata-se de uma questão de saúde e bem estar do passageiro e reduz a possibilidade de transmissão de doenças, pois os passageiros ficam por horas sujeitos aos mosquitos e outros insetos que possam ser vetores de doenças”, explica Tetila apontando que cabe às empresas zelar pelas condições de higiene, segurança e saúde.
Tetila destaca que os veículos com insetos podem se dispersar pelo Estado e proliferar focos das doenças em diversas regiões após serem transportados pelos veículos. “Ovos, larvas e o próprio mosquito podem ser transportados de um lugar para o outro, a grandes distâncias, em ônibus, aumentando o alcance da doença”, afirma.
O projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Laerte Tetila estabelece o período de três meses para efetuação da dedetização por ser o tempo de eficácia do produto. Com aprovação da lei, cada veículo deverá ter um selo de comprovação, em local visível aos passageiros, contendo a data do procedimento, período de garantia e data de repetição da dedetização. Em caso de violação, a empresa poderá ser multada em 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de MS) por veículo, valor equivalente a R$ 1.777,00. Em caso de reincidência, a empresa poderá perder a concessão, permissão ou autorização junto a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), quando o número de veículos com problema chegar a 30% da frota.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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