Entidades filantrópicas poderão contar com isenção de imposto
Osvane propõe isenção de imposto para entidades beneficentes.
11/09/2013 - 14:29
Por: Carolina Assis
Foto: Giuliano Lopes
Para contar com o benefício a entidade deverá apresentar certificados expedidos por órgãos competentes que comprovem a sua atuação e os imóveis devem ser de propriedade ou posse das entidades.
Caso o imóvel não seja próprio, a comprovação do funcionamento será efetivada mediante a apresentação de contrato de locação ou comodato em vigor. Uma justificativa de posse judicial também permitirá o acesso ao benefício.
Para fazer valer a vantagem, as entidades deverão requerer a isenção junto às empresas prestadoras de serviços. “É dever do Estado garantir as condições necessárias para que as entidades filantrópicas que cuidam da saúde e educação possam fornecer atendimento de melhor qualidade para a comunidade sul-mato-grossense, sendo justo que as mesmas, prestadoras desses serviços, sejam isentas do pagamento de imposto nas contas de luz e telefonia”, explicou Osvane Ramos.
Proposta neste sentido já é lei nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Amazonas, e esta tramitando em outros estados.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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