Lei reduz prazo para troca de mototáxis com isenção
Deputados Felipe Orro e Laerte Tetila são autores da lei.
09/10/2013 - 08:36
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A nova norma altera o artigo 3º da lei 2.433, de 7 de maio de 2002, que contempla as categorias de mototaxistas e motoentregadores com a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) na compra de motocicletas novas.
“A nova lei atende o anseio da categoria. Centenas de trabalhadores serão beneficiados com a isenção fiscal de suas motocicletas. Estudos revelam que, por conta do desgaste, dois anos é o prazo necessário para a troca de uma moto que roda muitos quilômetros por dia”, destacou Felipe Orro, durante a sessão desta quarta-feira (9/10).
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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