Governo define tabela para aplicação de código contra incêndio
Projeto do Executivo foi encaminhado à Assembleia nesta quinta-feira.
10/10/2013 - 16:30
Por: Nathália Barros
Foto: Giuliano Lopes
Conforme justificativa apresentada no projeto encaminhado para apreciação dos deputados estaduais, a medida tem por finalidade, adequar esses itens às definições da lei 4.335, de 10 de abril de 2013, que institui o Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos.
Com a alteração, os itens 10.00, 11.00, 12.00, 14.00 e 15.00 do artigo, contidos na tabela de Taxas e Serviços Estaduais, têm modificado o coeficiente multiplicável pelo valor da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
A medida serve de base para a atuação dos bombeiros na emissão de licenciamento e controle de atos e documentos que interessam à coletividade, além de definir o valor para sanções em caso de irregularidades.
Para cada tipo de infração, uma multa diferente que vai de 1 a 274 Uferms. Atualmente a unidade fiscal equivale a R$ 17,92.
Além disso, a matéria elimina o item 13,00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, porque com a criação do Código de Segurança contra Incêndio, pânico e outros riscos, o item se torna dispensável.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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